Pensão Alimentícia Fixação, Revisão e Exoneração

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Quando é possível pedir, cobrar, revisar ou deixar de pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é definida pela regra do equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Apresentamos, a título exemplificativo, cinco cenários comuns.

1. Como pedir pensão alimentícia para meu filho?

  • Entramos com a ação judicial requerendo ao juiz que fixe o valor e obrigue o pagamento. O foco principal é conseguir uma liminar logo no início do processo, obrigando o pagamento imediato da pensão.

2. A pensão está atrasada. Como cobramos de forma efetiva sem perder tempo?

  • Ajuizamos Execução de Alimentos com cálculo do débito, escolhendo o rito mais eficiente e requerendo as medidas cabíveis como desconto em folha, bloqueios, penhora e outras providências previstas em lei.

3. Tive um novo filho de outro relacionamento, posso reduzir a pensão anterior?

  • Sim, é possível requerer na Justiça a revisão da pensão, pois o nascimento de outro filho muda sua capacidade financeira e exige reequilíbrio entre os direitos de todos os filhos.

4. Meu filho maior de idade não estuda e não trabalha, sou obrigado a pagar pensão?

  • Não, a pensão para filho maior de idade é exceção e só se mantém se ele estiver estudando para se profissionalizar.

5. Eu desconfio que o dinheiro da pensão não está sendo usado com meu filho, posso exigir prestação de contas?

  • Sim, é possível. Quem paga pensão pode exigir transparência sobre o uso dos valores.

Para mais dúvidas, você poderá estar entrando em contato conosco através do WhatsApp (33) 9.8813-9274 ou clicando aqui.                                                                                                             

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